8 de dezembro de 2009

Interdição do Estádio Couto Pereira

coutopereira

O procurador-geral do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, confirmou, nesta segunda-feira, que foi concedida liminar interditando o estádio Couto Pereira até o  julgamento do conflito ocorrido entre torcedores, no último dia 06/12, quando após empate com o clube carioca, Fluminense, em 1x1, o Coritiba foi rebaixado para a segunda divisão do Campeonato.

De acordo com Schmitt, o clube poderá ser punido em vários enquadramentos dos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) prevê multa e, quando for o caso, a interdição local até que sejam satisfeitas as condições de segurança exigidas.

Já o artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos), prevê multa e perda de mando de campo de um a dez jogos. O valor total das multas pode chegar a R$ 210 mil.

Fonte: Globo Esporte

-||- Texto Dercy Canavarro (Brasil) –||-

Sem comentários:

Enviar um comentário