a pena de morte, a tortura
e os trabalhos forçados
A nova Constituição angolana, com 244 artigos, proíbe a pena de morte, a tortura e os trabalhos forçados.
A rejeição da pena de morte, da tortura e dos trabalhos forçados são algumas das disposições contidas na nova Constituição angolana. O projecto final da nova Constituição da República angolana dá conta da proibição da pena de morte no Artigo 59, na secção II sobre a Garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
No Artigo 60, é referido então que «ninguém pode ser submetido à tortura, trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes».
Já o Artigo 61 da Carta Magna prevê que são imprescritíveis e não beneficiados por amnistia e liberdade provisória, mediante aplicação de medidas de coação processual, o genocídio e os crimes contra humanidade previstos na Lei Internacional.
O projecto final de constituição tem 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 de Janeiro.
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