13 de setembro de 2011

CASA PIA | Pedofilia

Amigos :

Desde a semana passada integrei no FB a minga adesão ao Grupo “Notícias Sem Censura” do Carlos Tomás, onde mais de 5.000 pessoas alinham convitamente nas provas da inocência do meu Amigo CARLOS CRUZ ( no centro da foto, aí embaixo).

Hoje, pelas mesmas razões dessas pessoas e pela clareza explícita pela pena de Carlos Tomás – e sem a sua autorização –, ousei copiar um dos seus úlimos textos o qual aqui fica reproduzido, integralmente, para que meus visitantes se identifiquem com a outra face da moeda… a que mostra e prova a verdade, e desmascarada o conluiu montado para estragar a vida das figuras públicas acusadas.

Carlos Pereira

LÁ SE FOI A RESSONÂNCIA DA VERDADE PELO CANO…
E AGORA MEUS SENHORES???? QUEREM MAIS??????

O colectivo de juízes que julgou os arguidos do processo da alegada pedofilia na Casa Pia de Lisboa não teve dúvidas em dar como provado que Carlos Cruz e restantes arguidos cometeram mesmo os crimes que lhes foram imputados e que justificam as penas aplicadas. Porém, o colectivo de juízes, composto por Ana Cardoso Peres, Ester Pacheco dos Santos e José Manuel Barata, também reconheceu que não foi possível obter qualquer prova directa que incriminasse os arguidos. Assim, foram todos condenados com base na convicção dos magistrados judiciais, que acreditaram parcialmente e na RESSONÂNCIA DA VERDADE” das versões das testemunhas/vítimas e da confissão de Carlos Silvino que assegurou não só conhecer os arguidos há vários anos, como também garantiu que lhes levava jovens casapianos para serem vítimas de abusos sexuais. AGORA JÁ VAMOS EM TRÊS TESTEMUNHAS/VÍTIMAS E O ARGUIDO CARLOS SILVINO A DESMENTIREM O QUE DISSERAM EM TRIBUNAL. RESSONÂNCIA DE QUÊ?...

“A natureza e diversidade da prova que chegou aos autos, através das testemunhas, não fornece prova directa para dar como provados ou não provados os crimes. Deram sim, maior ou menor relevância dos factos que, conjugados entre si e com a demais prova em apreciação, concorreram para o tribunal chegar à sua decisão de facto e dizer porque motivo deu maior credibilidade a um depoimento em detrimento de outro ou a uma declaração em detrimento de outra”, lê-se na sentença.

Ainda de acordo com o documento, a prova testemunhal apresentada pelos arguidos não foi valorada, uma vez que eram, na maioria, pessoas amigas ou que mantiveram relações profissionais com os arguidos. O colectivo lembrou que neste tipo de crimes é frequente as pessoas das relações próximas dos abusadores não se aperceberem das actividades dos criminosos, facto que não significa que os crimes não tenham acontecido.

Assim, o tribunal, sem que isso apareça sustentado na sentença com outras provas que não sejam os depoimentos das alegadas vítimas e a confissão de Carlos Silvino, considerou provado que Carlos Cruz abusou de um menor de 14 anos numa fracção do Lote 3, nº 111 da Avenida das Forças Armadas (não se refere qualquer andar ou apartamento), em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e em dia não determinado (terá, segundo o tribunal deu como provado, abusado também de outro jovem, mas o apresentador não foi acusado por isso). A vítima foi levada para a referida casa por Carlos Silvino numa viatura de marca desconhecida.

Eclipse dos abusadores em Elvas

Outro facto dado como provado pelo tribunal, é que apenas Hugo Marçal e Carlos Cruz abusaram de crianças na casa pertence à arguida (absolvida) Gertrudes Nunes. Não se provou que os outros arguidos, amplamente referenciados pelas alegadas vítimas nas fases de inquérito, instrução e julgamento, alguma vez tenham abusado de alguém naquela cidade. Ou seja, a denominada “casa das orgias” era frequentada, segundo a sentença, por Cruz, Hugo Marçal e desconhecidos. Ferreira Dinis, Jorge Ritto, Manuel Abrantes e outras pessoas identificadas ao longo do processo pelas vítimas não constam como abusadores de Elvas. Marçal foi condenado por alegadamente ter abusado de Ilídio Marques, vítima que já confessou publicamente que não foi abusado pelo advogado.

O colectivo de juízes não conseguiu localizar nenhuma chamada telefónica entre os arguidos, ou entre os arguidos e as vítimas. Mas tal facto foi desvalorizado pelos magistrados, que salientaram que Carlos Cruz e restantes arguidos poderiam ter usado outros telemóveis e telefones que não os escutados e identificados pelas autoridades. Os juízes também admitem que os arguidos poderiam combinar as coisas de uma forma mais simples e directa, “sem necessidade de artifícios elaborados”.

Outro facto que realça da leitura da sentença prende-se com as constantes contradições nas descrições dos locais onde as vítimas alegadamente terão sido abusadas. O colectivo entendeu que isso não era relevante, porque o “facto de os abusos não serem bem localizados no tempo e no espaço não significa que eles não ocorreram”. Assim, o tribunal entendeu que Manuel Abrantes abusou mesmo de um menor “na Buraca, em dia indeterminado, numa casa que o tribunal não conseguiu identificar.” No entendimento dos magistrados, o abuso ocorreu, não sendo a descrição da casa feita pela vítima – que teve várias versões – relevante para provar o crime.

O mesmo se passa com um dos abusos do médico Ferreira Dinis e que o tribunal deu como provado. Uma das vítimas descreveu e identificou ao tribunal uma clínica onde terá sido abusada pelo médico em 1998, mas depois comprovou-se que a referida clínica só existe depois de 2001. Os juízes consideraram ser natural que o jovem se tenha enganado e que, na realidade, ele queria referir-se à clínica que o médico tinha em 1999. MAS A VÍTIMA, ILÍDIO MARQUES, JÁ DISSE QUE ISTO ERA MENTIRA e que nunca foi abusado pelo médico. A mesma vítima e outros jovens também identificam o Ferrari de Ferreira Diniz, mas o médico comprou o carro já depois das datas em que lhe são imputados os crimes por que foi julgado.

Irrelevante para o tribunal foi igualmente o facto de o jovem que se provou ter sido vítima de abusos por parte do embaixador Jorge Ritto descrever as várias casas onde estive e nenhuma corresponder à casa do embaixador ou a qualquer outra a que o diplomata tivesse fácil acesso.

O tribunal refere que fundamentou a sua convicção no facto de os discursos dos jovens, apesar de vagos e pouco consistentes, serem coerentes e os jovens terem tido posturas em tribunal que levaram a concluir que eles não estariam a mentir em relação aos abusos de que foram vítimas por parte dos arguidos, havendo uma “RESSONÂNCIA DA VERADADE” nos seus depoimentos.

O facto de a prova condenatória se basear apenas nos depoimentos das alegadas vítimas e na confissão de Carlos Silvino volta agora a ser abalada pelo próprio Carlos Silvino que, no início do processo sempre negou os factos. Só em finais de Agosto de 2003, mais de meio ano após o início das investigações, é que Carlos Silvino, tendo já José Maria Martins como seu advogado, é que acusou os arguidos que se sentaram com ele no banco dos réus, deixando, mesmo assim, Manuel Abrantes de fora. O ex-provedor só seria implicado pelo ex-motorista já na fase de instrução.

Recorde-se que o ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino foi condenado a 18 anos de prisão, o apresentador televisivo Carlos Cruz a sete anos de cadeia, o ex-provedor Manuel Abrantes a 5 anos e 9 meses, o embaixador Jorge Ritto a 6 anos e 8 meses, o médico Ferreira Dinis a 7 anos e o advogado Hugo Marçal a 6 anos e 2 meses. Todos os arguidos foram ainda condenados a pagar 25 mil euros de indemnizações cíveis a cada vítima por danos morais à excepção de Carlos Silvino, que terá de pagar 15 mil euros.

MAS REPITO A PERGUNTA: RESSONÂNCIA DE QUÊ?... DA VERDADE OU DA MENTIRA?

http://youtu.be/6M-_vsCK_2c

http://youtu.be/Rv57uJNWu6c

http://youtu.be/6M-_vsCK_2c

http://youtu.be/-a3Qz9790ls

http://youtu.be/n7NRLFfq8ZQ

http://youtu.be/vxTKGKy-TVA

http://youtu.be/mqRp9Gkr-lA

http://youtu.be/fcnCzTHbNQo

http://youtu.be/A46KCmmpatE

http://youtu.be/_Yv_Z4GdRmU

http://youtu.be/t21pzOc-CdE

http://youtu.be/Kawmy0i0H5Y

http://youtu.be/ANgOt_Bkb6Y

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